Métodos e Ferramentas para a Administração da Segurança e Medicina do Trabalho (V.4, N.5, P.5, 2021)
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O serviço de Segurança e Medicina do Trabalho da empresa deve promover o levantamento e cadastramento de tudo o que se pode catalogar como perigo ou risco à saúde e à integridade física dos trabalhadores, em todas as atividades da empresa. São diversos os motivos que recomendam inventariar, catalogar e cadastrar os riscos operacionais:
- Manter documentados os perigos e riscos inerentes ao trabalho e a sua potencialidade de acidentes e de doenças do trabalho;
- Possibilitar ter sempre em mãos informações que a empresa poderá precisar a qualquer instante;
- Individualizar a potencialidade de perigo e de riscos de setores e atividades da empresa;
- Identificar pontos que requerem mais atenção nas inspeções de segurança ou que recomendam prioridade nas análises de riscos operacionais;
- Servir de guia na aplicação de recursos específicos de controle de riscos.
Para fazer o levantamento de riscos é indispensável que as pessoas que participam do trabalho estejam conscientes da importância do programa e sejam informadas de seus objetivos. É necessário o preparo de planilhas para o registro dos itens a serem inventariados. As Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho (NRs) são um bom roteiro para quem realizar o levantamento pela primeira vez. Várias ferramentas podem ser utilizadas no levantamento e registro dos riscos ocupacionais. Entre elas, pode-se destacar:
- a) Mapas de Risco
Esse instrumento informativo de riscos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, de origem italiana, foi incorporado à NR-5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA) em dezembro de 1994 e sua elaboração passou a ser obrigatória com a participação dos trabalhadores. É uma boa ferramenta auxiliar na prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, quando feito com precisão e seriedade. O Mapa de Riscos deve ser elaborado conforme a Portaria nº 25 e pode ser usado nas atividades prevencionistas. Para os trabalhadores pode ser usado como:
- Finalidade Informativa – os trabalhadores têm o direito garantido por lei de serem informados sobre os riscos existentes em seu ambiente de trabalho e os Mapas de Risco podem ser utilizados com inteligência pela empresa no cumprimento de sua obrigação de informar os trabalhadores sobre os riscos a que estão expostos.
- Finalidade Pedagógica – é necessário instruir os trabalhadores sobre os perigos de seu trabalho, de modo que passem a entender como são agressivos certos ambientes de trabalho.
Para as empresas pode ser usado como Finalidade Administrativa, uma vez que a empresa tem a obrigação legal de informar os trabalhadores, além dos riscos do trabalho:
- Os meios e medidas para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
- Os resultados de exames médicos e exames complementares de diagnóstico aos quais os trabalhadores forem submetidos;
- Os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
- b) Inspeções de Segurança
Inspeções de Segurança somam considerável volume de informações à prática da prevenção de acidentes e são responsáveis por iniciar um processo que recomenda providências imediatas e desencadeiam outras que devem ser tomadas a médio e longo prazo, dependendo do problema encontrado. Normalmente levam aos seguintes resultados:
- Possibilitam a determinação e aplicação de meios preventivos antes da ocorrência de acidentes;
- Ajudam a fixar nos empregados a mentalidade da segurança e da higiene do trabalho;
- Encorajam os próprios empregados a agirem como inspetores de segurança;
- Melhoram o entrelaçamento entre o serviço de segurança e os demais setores da empresa;
- Divulgam e consolidam entre os empregados o interesse da empresa pela segurança do trabalho;
- Desperta nos empregados a necessária confiança na administração e angariam a colaboração de todos para a prevenção de acidentes.
As Inspeções de Segurança podem ser divididas em duas modalidades:
- Inspeção Geral com Lista de Verificação (checklist)
O objetivo é vistoriar de forma geral todos os aspectos da segurança e da higiene do trabalho. Não são feitas para entrar em detalhes sobre irregularidades levantadas, que são anotadas na lista de verificação e comunicadas à chefia do setor para que tome as medidas necessárias. Essas inspeções são feitas por um grupo composto por representantes dos diversos departamentos e dos serviços de segurança e medicina do trabalho, além de membros da CIPA, mensalmente ou a cada dois meses. Deve-se estabelecer uma pontuação para cada irregularidade encontrada para possibilitar comparação entre setores da empresa e acompanhar as medidas corretivas adotadas.
- Inspeções de Rotina
Tratam-se das inspeções mais comuns. Normalmente são feitas pelos profissionais da segurança do trabalho e da CIPA. Para ser bem-sucedida é necessário que os inspetores desenvolvam senso crítico de observação e não adotem uma atitude antiética de chegar de surpresa em uma área como um espião. As inspeções de rotina se destinam fundamentalmente a descobrir perigos, tais como:
- Falta de meios de proteção nas máquinas;
- Meios de proteção danificados, funcionando mal ou usados erroneamente;
- Desarrumação da área;
- Disposição insegura ou irregular de materiais;
- Uso de equipamentos ou ferramentas inadequadas ou de maneira incorreta;
- Falta ou omissão no uso de Equipamento de Proteção Individual.